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Foto: Wanderley Costa/Secop
As Guardas Municipais apresentam-se como uma
alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos
Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos
Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças
locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
GCM no Brasil
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao
estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à
incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de
todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Em suma, o município tem responsabilidade pela
segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso
dispositivo constitucional que incluiu como órgão coadjuvante na segurança
pública. Assim,as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os
bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema
relevância, podendo eventualmente, se solicitado auxiliar os órgão policiais na
manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e
Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso
da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos
ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se
faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a
100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500
mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil
habitantes.
Dia do GCM
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III
Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro,
passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro
tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as
competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005.
Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais.
Organização
As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais
foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição
Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas
Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme
dispuser a Lei (complementar - texto constitucional).
Portanto, a priori, possuem poder de polícia administrativa
para atuarem em situações onde o comprimento das leis municipais se faz
necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem
também em qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de
Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais
e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de
"flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das
Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada
pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A sua organização administrativa, em geral, diverge
entre um e outro município.
Guarda Civil Municipal
A Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal,
conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma
agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da
câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do
município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais
que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os
outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias
Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa denominação, entretanto, pode variar: na
cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do
Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul
marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para
melhor diferenciá-los dos policiais militares.
As Guardas Civis são organizações de natureza
eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao
porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º,
III,IV,§.1º e §.3º).
As antigas Guardas Municipais
As antigas guardas civis estaduais: É adequado
chamar as guardas municipais de guardas civis porque Guarda Civil foi órgão
policial existente até 1969, ligadas às estruturas das Polícias Civis
estaduais, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das
reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São
Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas
a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias
Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e
lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas
desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes,
sindicantes, carcereiros etc.
O governo oriundo do Golpe Militar de 64,
objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais,
extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército
sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para
comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou sendo
comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota, que
assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo de Ildo
Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.

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